Sem compromisso não há o avanço

Precisamos exigir um poder público compromissado com o ideal da redução dos efeitos negativos causados pela poluição oriunda do transporte

Editorial 

Os sistemas de transporte coletivo urbano no Brasil andam carentes de medidas, profissionais e gestores públicos interessados com a evolução do modal ônibus e suas consequentes respostas positivas que podem gerar nos cenários das cidades, como rapidez nas viagens, acessibilidade e mitigação dos efeitos nefastos da poluição à saúde pública.

Vamos pegar como exemplo a capital paulista, talvez o melhor de todos, afinal, a cidade é a maior do Brasil, seu sistema de ônibus transporta cerca de 10 milhões de passageiros por dia e é uma referência quando o intuito é o desenvolvimento de tecnologias alternativas, como as trações elétricas e os combustíveis renováveis. Porém, a metrópole necessita dar mais atenção ao modal que mais transporta pessoas em seu ambiente. Os serviços de ônibus têm sido muito questionados quanto a suas qualificações para melhor atender o passageiro. Pelo lado ambiental, o modal também tem é cobrado no sentido de promover uma transformação em sua matriz energética, para assim reduzir a zero as suas emissões poluentes. Nesse contexto, a Lei Municipal n° 16.802/2018 determina a redução progressiva das emissões de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil, e de poluentes tóxicos emitidos na operação de suas respectivas frotas, por meio da utilização gradual de combustíveis e tecnologias mais limpas e sustentáveis.

Em seus diversos artigos, este instrumento jurídico cita, dentre outros itens, o prazo máximo de 10 (dez) anos, também contados do início de vigência desta lei, para haver uma redução mínima de 90% (noventa por cento) de material particulado (MP) e de 80% (oitenta por cento) de óxidos de nitrogênio (NOx) em relação ao total de emissões totais das frotas, no ano de 2016, para os veículos de cada um dos respectivos sistemas para, num prazo máximo de 20 (vinte) anos, ocorrer uma redução mínima de 95% (noventa e cinco por cento) tanto de material particulado como de óxido de nitrogênio (NOx).

No décimo segundo artigo, destaque para um fator de racionalização que também pode corroborar com as medidas que visam a diminuição das emissões poluentes. Nele, a Administração Municipal deve apresentar em um prazo máximo de 18 (dezoito) meses (em andamento), após o início de vigência da referida lei, um estudo dos cenários possíveis de redução de emissões da frota pela melhoria da operação do sistema de transporte coletivo urbano municipal, mediante a implantação de uma rede abrangente de corredores com operação avançada e com prioridade para os veículos que operam em canaletas (vias) segregadas, indicando as rotas já previstas nos planos municipais e as rotas possíveis, as diferentes tecnologias dos veículos a serem empregadas nos corredores e os benefícios ao meio ambiente em termos de aumento de velocidades e redução do tempo de viagem, da quilometragem total rodada, do consumo energético e das emissões de poluentes tóxicos e gases do efeito estufa.

Como podemos ver, com a questão da ordenação dos serviços, dando-lhes prioridade na operação, permitindo melhores condições de acessibilidade e uma gestão controlada, há ganhos que tendem a proporcionar uma nova forma nos meios de deslocamentos dos habitantes paulistanos, conferindo-lhes oportunidades de usufruírem de uma rede integrada, do menor tempo em seus trajetos e do maior conforto nas viagens. Sistemas de BRT (Trânsito Rápido de Ônibus) são deveras importantes e trazem vantagens ao desenvolvimento urbano. São Paulo deveria ser o modelo brasileiro de mobilidade coletiva por meio da implantação de uma rede de corredores que desse ao ônibus uma acepção positiva e abrangente. E, assim que concretizado, tal plano estrutural de vias exclusivas, que conceda o melhor fluxo aos veículos, segue-se a adoção das tecnologias limpas, de diversas origens (eletricidade, gás natural, biometano, biodiesel de segunda geração e Euro VI, porque não?), expandindo a sustentabilidade ambiental do ônibus.

E a pergunta que não quer calar: o que a prefeitura de São Paulo e seu órgão gestor do transporte estão fazendo para atender ao caput que fixa o propositivo para se alcançar maior eficiência nos serviços, acompanhados do equilíbrio ambiental e da melhoria da qualidade do ar da cidade? Alguém se habilita a responder? Mais do que respostas, precisamos exigir um poder público compromissado com o ideal da redução dos efeitos negativos causados pela poluição oriunda do transporte por meio da aplicação de políticas, investimentos e custeios nessas alternativas ao modelo tradicional que há muito é utilizado.

Imagem – Reprodução

A melhor maneira de viajar de ônibus rodoviário com segurança e conforto

Ônibus movido a biometano, por Juliana Sá, Relações Corporativas e Sustentabilidade na Scania

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